Rev. Tec. Cient. CEJAM. 2024;3:e202430022
CEJAM
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Rua Dr. Lund, 41, Liberdade
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11 3469-1818
revista.cientifica@cejam.org.br
Autoria
Rodrigo Tadeu Silva
1
ORCID:
https://orcid.org/0009-0007-6719-8284
Instituição
1
Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim
(CEJAM), São Paulo, SP, Brasil.
Autor Correspondente
Rodrigo Tadeu Silva
e-mail: <rodrigo.tadeu@cejam.org.br>
Como citar este artigo
Silva RT. Consentimento Informado do
Paciente: Informação, Esclarecimento e Escolha
Esclarecida Sob a Ótica Legal. Rev. Tec. Cient.
CEJAM. 2024;3:e202430022. DOI:
https://doi.
org/10.59229/2764-9806.RTCC.e202430022
.
SubmissãoAprovação
21/01/202405/04/2024
Artigo de Reflexão
Consentimento Informado do Paciente: Informação,
Esclarecimento e Escolha Esclarecida Sob a Ótica Legal
Patient Informed Consent: Information, Clarification and Informed
Choice from a Legal Perspective
Resumo
Objetivo
: Abordar a dinâmica do Consentimento Informado do Paciente, explorando
a interseção entre informação, esclarecimento e escolha esclarecida.
Método:
Seleção de estudos pertinentes ao escopo da pesquisa e consulta às bases de dados
do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), Rede
de Informação Legislativa e Jurídica (LexML), incluindo o banco das jurisprudências
dos Tribunais de Justiça do Brasil.
Resultados:
Observou-se a importância da
qualidade da informação fornecida ao paciente, destacando a necessidade de
uma comunicação objetiva e acessível para garantir uma compreensão adequada.
Enfatiza-se a função essencial do esclarecimento, ressaltando que a abordagem do
médico desempenha um papel vital na facilitação do entendimento do paciente,
estimulando um diálogo aberto e participativo.
Conclusão:
A contribuição desta
reflexão para o campo de estudo é relevante, proporcionando uma compreensão
mais abrangente das dinâmicas envolvidas no Consentimento Informado do
Paciente. Além disso, a literatura sugere caminhos promissores para futuras
investigações, destacando a importância contínua de aprimorar as práticas clínicas
para garantir a integridade do processo de consentimento e, por conseguinte, a
promoção da autonomia, segurança e bem-estar dos pacientes.
Descritores
: Termos de Consentimento; Paciente; Consentimento Informado.
Abstract
Objective:
To address the dynamics of Patient Informed Consent, exploring the
intersection between information, clarification, and informed choice.
Method:
Selection of studies relevant to the research scope and consultation of databases
from the National Council for Research and Graduate Studies in Law (CONPEDI),
Legal and Juridical Information Network (LexML), including the jurisprudence
database of the Brazilian Courts of Justice.
Results:
The importance of the
quality of information provided to the patient was observed, highlighting the need
for objective and accessible communication to ensure adequate understanding.
The essential role of clarification is emphasized, highlighting that the physician’s
approach plays a vital role in facilitating the patient’s understanding, encouraging
open and participatory dialogue.
Conclusion:
The contribution of this reflection
to the field of study is relevant, providing a more comprehensive understanding
of the dynamics involved in Patient Informed Consent. Furthermore, the literature
suggests promising paths for future research, emphasizing the ongoing importance
of improving clinical practices to ensure the integrity of the consent process and,
consequently, the promotion of patient autonomy, safety, and well-being.
Descriptors
: Terms of Consent; Patient; Informed consent.
Consentimento Informado do Paciente: Informação, Esclarecimento e Escolha…
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INTRODUÇÃO
Embora frequentemente sejam empregados de maneira
intercambiável, Informação, Esclarecimento, Escolha Esclarecida
e Consentimento Informado não são equivalentes, cada um
carregando seu próprio significado e, mais notavelmente,
ocupando um momento específico no decorrer do processo de
tomada de decisão esclarecida por parte do paciente
(1)
.
O início do processo informacional do paciente ocorre por
meio da disponibilização de informações. Ao honrar o direito do
paciente de receber informações e cumprir com a obrigação de
informar, o profissional de saúde, seja ele médico ou cirurgião-
dentista, dá início ao adequado procedimento para obter o
consentimento do paciente
(1-2)
.
A evolução constante da medicina e a crescente complexidade
dos procedimentos clínicos têm destacado a importância do
Consentimento Informado do Paciente (CIP) como um pilar ético
e legal no exercício da prática médica e odontológica. Alicerçado
nos princípios fundamentais da autonomia e da dignidade humana,
o CIP representa não apenas um ato formal, mas um processo
intricado de informação, esclarecimento, escolha esclarecida e,
por fim, a expressão voluntária do paciente para submeter-se a
determinado procedimento médico
(2-3)
.
O presente artigo propõe explorar a intrincada interseção
entre o CIP e a ótica legal que o envolve. Em um cenário onde
avanços tecnológicos e terapêuticos moldam constantemente
a paisagem da medicina, é essencial compreender a natureza
evolutiva dos fundamentos éticos e jurídicos que norteiam a
obtenção do CIP
(4-5)
.
Analisa-se a informação fornecida ao paciente como ponto
de partida, reconhecendo-a como um elemento essencial para o
exercício pleno da autonomia. A transmissão clara, abrangente e
compreensível de dados sobre diagnósticos, prognósticos, opções
terapêuticas e potenciais riscos e benefícios torna-se alicerce
para um CIP genuíno. Além disso, a abordagem esclarecedora do
profissional de saúde emerge como elemento crítico, catalisando
não apenas a compreensão, mas também a capacidade do
paciente de tomar decisões informadas
(6)
.
A escolha esclarecida, segundo elemento em destaque,
implica na habilidade do paciente em discernir entre as
opções apresentadas, considerando suas convicções, valores
e preferências individuais. Desta forma, a individualidade do
paciente é respeitada, e o diálogo médico-paciente transforma-se
em uma colaboração ativa na busca pelo melhor curso de ação
(1-
2)
.
A perspectiva legal acrescenta uma camada crucial a
esse processo, conferindo ao Consentimento Informado uma
legitimidade e proteção jurídica. Exploraremos, portanto, os
marcos legais que moldam o CIP, considerando o cenário no
contexto específico da jurisdição pátria. Analisaremos casos
emblemáticos e jurisprudências que delineiam as responsabilidades
do profissional de saúde na obtenção do CIP e as consequências
legais em casos de sua ausência ou inadequação
(4)
.
Diante desse contexto, este artigo visa aprofundar a
compreensão do CIP, lançando luz sobre seus componentes
fundamentais e as ramificações legais que o permeiam.
À medida que a medicina avança, a reflexão sobre a essência
ética e jurídica do CIP torna-se imperativa para garantir não
apenas a conformidade legal, mas, acima de tudo, a promoção da
dignidade, autonomia e bem-estar dos pacientes
(1-2,4)
.
MÉTODO
Desenho e cenário
A metodologia empregada na condução desta reflexão foi
cuidadosamente elaborada para garantir um processo robusto e
abrangente, visando selecionar estudos pertinentes ao escopo do
tema em apreciação. Adicionalmente, para garantir uma visão
mais abrangente da literatura existente, foram consultadas as
bases de dados do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação
em Direito (CONPEDI), Rede de Informação Legislativa e Jurídica
(LexML), incluindo o banco das jurisprudências dos Tribunais de
Justiça do Brasil.
A busca por referências foi conduzida de forma sistemática,
utilizando termos e palavras-chave como (Direito Médico,
Consentimento Informado, Termo de Consentimento,
Responsabilidade Civil), relevantes ao tema em questão.
RESULTADOS
Dever e Informação
Para iniciar esse processo de maneira legítima, a informação
necessita ser apropriada (específica), atualizada, transparente,
precisa, abrangente, de fácil compreensão e suficiente.
A informação é uma via de mão única, com sentido definido:
do profissional, médico/cirurgião-dentista em direção ao paciente.
Ou seja, é o profissional quem se responsabiliza pela correta
informação prestada ao paciente (inicialmente, na anamnese,
histórico, queixas, o dever de prestar informações corretas é do
paciente)
(8)
.
No processo do CIP, a informação desempenha um papel
central na promoção da autonomia e na tomada de decisões
esclarecidas. A qualidade e abrangência das informações
fornecidas ao paciente são elementos cruciais para garantir que
ele compreenda plenamente os detalhes relevantes relacionados
ao seu diagnóstico, prognóstico, opções terapêuticas e possíveis
riscos e benefícios associados
(8)
.
A transparência na comunicação entre o profissional de saúde
e o paciente estabelece as bases para um consentimento genuíno,
assegurando que o paciente esteja capacitado a participar
ativamente no processo de decisão sobre sua própria saúde.
A informação não apenas capacita o paciente, mas também
fortalece a relação médico-paciente, fomentando uma parceria
baseada na confiança e no respeito mútuo. Ao reconhecer
a informação como um elemento crucial no Consentimento
Informado, destaca-se a importância de adaptar a comunicação
aos níveis de compreensão e necessidades individuais do paciente,
garantindo, assim, um processo que seja verdadeiramente
centrado no paciente e ético
(8,9)
.
Esclarecimento
Concretizada a transmissão de informações, o paciente tem
(deve ter) o direito de obter os esclarecimentos que entender
necessários e pertinentes. Estes esclarecimentos podem ser a
respeito de algo que foi dito pelo médico/cirurgião-dentista ao
prestar as informações, como também pode ser por algo que
previamente já despertava dúvida no paciente. O profissional
tem o dever de esclarecer todas as dúvidas, seja sobre o que ele
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falou, seja sobre o que o paciente “viu ou ouviu” de terceiros (e
até mesmo de outros profissionais)
(9)
.
O processo de esclarecimento é bidirecional (via de mão
dupla), envolvendo tanto a iniciativa do paciente em buscar
informações quanto a responsabilidade do profissional em
responder às dúvidas apresentadas pelo paciente.
Nesta etapa de esclarecimento há um papel crucial na
construção de uma relação de confiança e na promoção da
autonomia. Durante essa fase, o profissional de saúde assume a
responsabilidade de comunicar de maneira clara e compreensível
as informações relevantes ao paciente, abordando aspectos como
diagnóstico, prognóstico, alternativas terapêuticas e potenciais
riscos e benefícios. Simultaneamente, incentiva-se ativamente a
participação do paciente no diálogo, encorajando-o a expressar
dúvidas e preocupações
(10)
.
Essa dinâmica bidirecional não apenas assegura que o
paciente esteja devidamente informado para tomar decisões
conscientes sobre sua saúde, mas também estabelece um
ambiente colaborativo onde a compreensão mútua é valorizada.
O esclarecimento, portanto, transcende a mera transmissão de
dados, tornando-se um processo interativo e humanizado que
fortalece a base ética do Consentimento Informado, reconhecendo
a singularidade de cada paciente e respeitando seus direitos
fundamentais
(11)
.
Esclarecidas as dúvidas, o paciente, caso se sinta apto, tomará
a sua decisão. Caso não se sinta confortável, pode, novamente,
buscar esclarecimentos com o profissional.
Escolha Esclarecida
Neste estágio, ocorre a tomada de decisão esclarecida por
parte do paciente, representando a escolha consciente de
consentir ou não (dissentir) em relação ao que foi recomendado
como apropriado pelo profissional médico/cirurgião-dentista,
mediante informações e esclarecimentos fornecidos
(10,12)
.
Após o paciente tomar sua decisão, ele expressa sua vontade,
concedendo seu consentimento informado ao profissional de
saúde médico/cirurgião-dentista. Nesse momento, mais uma
vez, observamos uma abordagem unidirecional (via de mão
única), embora agora no sentido oposto ao da transmissão de
informações: é o paciente quem concede o consentimento ao
profissional
(12)
.
A informação comunicada pelo profissional ao paciente não
deve ser realizada de forma superficial, objetivando apenas o
aceite do cliente, visto que nem toda informação é considerada
válida para propósitos de obtenção do consentimento informado
do paciente
(7,12)
.
Uma informação que não seja entendida pelo paciente,
invalida todo o procedimento de tomada de decisão esclarecida,
resultando na anulação do consentimento concedido pelo
paciente, exatamente devido à falta de informação adequada.
Portanto, argumenta-se que a informação fornecida pelo
profissional de saúde, seja médico ou cirurgião-dentista, deve ser
de qualidade, de modo a possibilitar uma compreensão abrangente
do que está sendo sugerido, incluindo seus potenciais benefícios,
riscos, complicações, e possíveis resultados desfavoráveis.
Sendo necessário ao processo de escolha esclarecida,
a concessão de novo prazo gera a oportunidade de ampliar o
período de reflexão do paciente, favorecendo a obtenção do
consentimento na próxima visita ou o amadurecimento de sua
negativa. O acréscimo de esclarecimentos sobre o prognóstico
da doença, caso não se realize o procedimento, favorece o
entendimento das consequências desfavoráveis, podendo influir
na mudança de decisão do paciente.
A recusa de consentimento pode significar falta de confiança
no médico. Nesse caso, a sugestão de o paciente ouvir uma
segunda opinião poderá significar nova oportunidade de obtenção
do consentimento, viabilizando o tratamento proposto
(13)
.
DISCUSSÃO
Os resultados obtidos nesta reflexão sobre o CIP evidenciam
uma convergência significativa entre os aspectos informativos,
esclarecedores e legais envolvidos nesse processo crítico na
prática médica/odontológica.
Observou-se diversos estudos que enfatizam a importância
da qualidade da informação fornecida ao paciente, destacando a
necessidade de uma comunicação clara e acessível para garantir
uma compreensão adequada.
Além disso, a literatura enfatiza a função essencial do
esclarecimento, ressaltando que a abordagem do profissional de
saúde desempenha um papel vital na facilitação do entendimento
do paciente, estimulando um diálogo aberto e participativo.
No âmbito legal, conteúdos sobre o tema indicam uma
variedade de abordagens regulatórias em diferentes jurisdições,
nacional e internacional, destacando a importância de diretrizes
claras para assegurar a conformidade ética e jurídica no processo
de obtenção do Consentimento Informado.
Esses achados reforçam a interconexão entre a informação, o
esclarecimento e os princípios legais, sublinhando a necessidade
contínua de integração desses elementos para promover práticas
clínicas éticas e centradas no paciente.
O cotejamento da literatura com os objetivos desta reflexão
revela uma clara correlação entre a qualidade da informação, o
processo de esclarecimento e os aspectos legais envolvidos no
Consentimento Informado do Paciente.
A ênfase na importância da comunicação efetiva entre
profissionais de saúde e pacientes destaca-se como um elemento
crucial para garantir que os pacientes estejam devidamente
informados e capacitados a tomar decisões esclarecidas sobre
sua saúde.
Contudo, ao realizar uma análise crítica, algumas limitações
emergiram durante a apreciação da literatura. Notou-se uma
falta de uniformidade nas abordagens legais adotadas em
diferentes contextos, o que ressalta a necessidade de uma maior
harmonização e clareza nas diretrizes legais relacionadas ao
Consentimento Informado.
Além disso, a literatura apresentou uma tendência a enfocar
predominantemente as práticas em ambientes hospitalares,
sugerindo uma lacuna em pesquisas que explorem mais
profundamente o Consentimento Informado em outros contextos
de cuidados de saúde, como clínicas privadas, Unidades Básicas
de Saúde, Hospitais Dia e até mesmo nos cuidados domiciliares.
Considerando essas limitações, sugere-se para pesquisas
futuras uma abordagem mais abrangente que englobe diversas
realidades clínicas, buscando compreender melhor como o
Consentimento Informado do Paciente: Informação, Esclarecimento e Escolha…
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Consentimento Informado do Paciente se manifesta em diferentes
cenários.
Além disso, investigações voltadas para a eficácia de
estratégias específicas de comunicação e esclarecimento,
adaptadas a diferentes perfis de pacientes, poderiam contribuir
para aprimorar as práticas clínicas e garantir a verdadeira
compreensão e autonomia do paciente no processo de tomada de
decisões sobre sua saúde.
CONCLUSÃO
Em suma, este artigo revela uma interconexão vital entre
a qualidade da informação, o processo de esclarecimento e os
aspectos legais envolvidos na prática médica. A análise crítica dos
estudos examinados evidência que uma comunicação eficaz, ou
seja, direcionar a mensagem de acordo com a compreensão do
homem médio (paciente), bem como aclarar as informações de
maneira que estejam transparentes é essencial para empoderar
os pacientes, possibilitando-lhes tomar decisões conscientes e
alinhadas com suas preferências e valores.
As descobertas ressaltam a necessidade de diretrizes legais
mais claras e uniformes para orientar os profissionais de saúde
na obtenção do Consentimento Informado. Este ponto é crucial,
não apenas para garantir a conformidade com padrões éticos e
legais, mas também para fortalecer a relação médico-paciente,
promovendo uma abordagem colaborativa e centrada no paciente.
A contribuição desta reflexão para o campo de estudo é
evidente na síntese dessas inter-relações, proporcionando uma
compreensão mais abrangente das dinâmicas envolvidas no
Consentimento Informado do Paciente.
Além disso, ao identificar lacunas na literatura e apontar para
a necessidade de pesquisas mais diversificadas e focadas em
estratégias de comunicação eficazes, a reflexão sugere caminhos
promissores para futuras investigações, destacando a importância
contínua de aprimorar as práticas clínicas para garantir a
integridade do processo de consentimento e, por conseguinte, a
promoção da autonomia, segurança e bem-estar dos pacientes.
Sensibilizar médicos e cirurgiões dentistas sobre a importância
do consentimento informado na prática ético-profissional é
fundamental para promover uma relação mais transparente e
respeitosa entre profissional de saúde e paciente.
O consentimento informado é um princípio ético e legal
que assegura que o paciente compreenda plenamente os
procedimentos médicos ou odontológicos propostos, incluindo
seus riscos, benefícios, alternativas e possíveis consequências.
Ao conscientizar os profissionais de saúde sobre a necessidade
de obter o consentimento informado de forma adequada,
enfatiza-se a importância do respeito à autonomia e dignidade do
paciente, bem como a proteção contra intervenções indesejadas
ou inadequadas.
Além disso, destacar a relevância do consentimento informado
também contribui para fortalecer a relação de confiança
entre médico/cirurgião dentista e paciente, promovendo uma
comunicação mais aberta e transparente, o que é essencial para
a prática clínica ética e de qualidade.
REFERÊNCIAS
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